Leia na íntegra a Proposta de Emenda à Constituição.
Sistema Nacional de Governança por Ciclo de Avaliação Democrática, Blindagem Técnica e Transparência Pública Total
O modelo político brasileiro apresenta baixa capacidade de avaliação intermediária de desempenho governamental, alta dependência de narrativas políticas e fragilidade na padronização de métricas públicas. Esta Proposta de Emenda à Constituição institui um ciclo nacional de governança baseado em execução governamental com avaliação intermediária obrigatória, sustentado por dados oficiais auditáveis, padronização técnica e transparência integral à sociedade. O objetivo é fortalecer a accountability democrática, reduzir distorções informacionais e ampliar o controle social contínuo sobre a administração pública, sem alterar os pilares fundamentais do regime democrático, da separação de poderes e da soberania popular.
Art. 1º O Presidente da República será eleito para mandato único de 5 (cinco) anos, sendo vedada a reeleição para o período subsequente.
Parágrafo único. A vedação à reeleição visa reduzir incentivos de uso eleitoral da máquina pública e reforçar a orientação do mandato para resultados e entrega de políticas públicas.
Art. 2º Nos primeiros 30 (trinta) meses de mandato, o Presidente da República exercerá Regime de Execução Plena, com autonomia administrativa e orçamentária para implementação do plano de governo eleito.
Art. 3º Durante esta fase, permanecem integralmente vigentes: o controle de constitucionalidade pelo STF; a fiscalização pelos Tribunais de Contas; a atuação do Ministério Público e os mecanismos de transparência.
Art. 4º Ao término do 30º mês de mandato presidencial, serão realizadas eleições nacionais para renovação do Poder Legislativo em todos os níveis federativos.
Art. 5º As eleições intermediárias terão função de reavaliação democrática do ciclo de governo em curso, refletindo a percepção popular sobre o desempenho do Executivo na urna.
Art. 6º Fica instituído o Sistema Nacional de Dados Oficiais, baseado exclusivamente nas informações produzidas pelo IBGE ou órgãos equivalentes.
Art. 7º Os relatórios deverão seguir padrões técnicos definidos pela ABNT, incluindo a obrigatoriedade de acompanhamento de 8 (oito) indicadores cruciais de desenvolvimento: Fome, Desemprego, Inflação, Segurança Pública, Saúde, Educação, Infraestrutura e Sustentabilidade.
Art. 8º Dos Dados: Deverão ser publicamente acessíveis, auditáveis em tempo real, imutáveis e registrados em sistema de contabilidade distribuída (Blockchain Governamental), garantindo a prevenção de manipulação retroativa.
Art. 14º Após a posse do novo Congresso eleito no ciclo intermediário, este deliberará sobre o regime da segunda metade do mandato presidencial.
Art. 15º O Congresso poderá estabelecer, por maioria absoluta:
I – Regime de Execução Plena (autonomia mantida);
II – Regime de Execução Compartilhada (atos dependem de autorização legislativa prévia).
Diferente de tudo o que já foi discutido sobre reforma política, esta proposta — desenvolvida por um cidadão de Pernambuco — sugere que o Brasil passe a ter um "Contrato de Experiência" para o Presidente e Prefeitos.
Hoje o eleitor vota e só reage 4 anos depois. Com esta PEC, o governo é obrigado a entregar resultados reais em 30 meses para não perder o apoio do novo Congresso. É a transferência do poder da mão do marqueteiro para a mão do cidadão.